FESTin – Festival de Cinema Itinerante da Língua Portuguesa (0)



마감일

28 8월 2014
출품 요청

15 12월 2014
영화제 마감

02 2월 2015
통지일

08 4월 2015
15 4월 2015

주소

Rua da Rosa nº 277, 2º andar,  1200-385, Lisboa, Lisboa, Portugal


영화제 개요
단편 영화제 25'<
장편 영화제


영화제 참가요건
 영화제
 극영화
 다큐멘터리
 애니메이션
 판타스틱영화
 공포영화
 실험영화
 Music Video
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 모든 테마
 출품 수수료는 없습니다.
 국제 영화제
 실제 위치
 제작일: 기타
 제작 국가: 기타
 촬영 국가: 기타
 감독 국적: 기타
 데뷔 영화 
 학교 프로젝트 
 단편영화  25'<
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Portuguese
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Portuguese
English


Jury awards:

* Feature film - Fiction / Animation / Documentary
- Feature film - Actor
- Feature film - Actress
- Feature film - Director

* Short Film - Fiction / Animation / Documentary

Awards conferred by the public through voting:

- Audience Award - Feature film
- Audience Award - Short Film

Films must be in Portuguese.

A participação no festival pressupõe o conhecimento e a aceitação de todo o conteúdo do regulamento.

O FESTin – Festival de Cinema Itinerante da Língua Portuguesa – tem por objetivo promover as produções audiovisuais dos países que integram a Comunidade de Países de Língua Portuguesa, e é promovido pela Padrão Actual (ASCULP), em coprodução com a EGEAC – Cinema São Jorge.

A 6ª edição do FESTin irá decorrer de 8 a 15 de abril de 2015, no Cinema São Jorge, em Lisboa.

DISPOSIÇÕES GERAIS


1 – Os filmes participantes da Seleção Oficial do FESTin são, na sua maioria, em língua portuguesa, sendo que os filmes a concurso (longas-metragens e curtas-metragens) serão exclusivamente de expressão portuguesa.


2 – Haverá uma pré-seleção dos filmes da Seleção Oficial e da Competição.

3 – A direção é responsável por estabelecer contatos e parcerias com organismos não-governamentais, públicos ou privados, que venham a colaborar na realização do evento.


DA INSCRIÇÃO DE FILMES


4 – O FESTin é constituído por três secções de competição – longas-metragens de ficção; curtas-metragens de ficção; e documentários de longa duração. Inclui ainda mostras não competitivas: Mostra de Cinema Brasileiro, Inclusão Social e Mostra Infanto-Juvenil; País Convidado; Homenagem a um país membro da CPLP e outras mostras que venham a ser designadas pela direção. Para participar no FESTin, o candidato deverá entregar os seguintes elementos:

4.1 – Ficha de inscrição preenchida pelo produtor do filme ou seu representante legal (a ficha de inscrição está disponível para download no final desta página).

4.2 – Duas cópias do filme em formato DVD ou o candidato alojamento do ficheiro (arquivo) digital do filme no site FESTHOME (festhome.com)

* FESTHOME são sites que oferece um espaço virtual para o filme ficar alojado. O filme apenas poderá ser visualizado pelos membros do júri e diretores do FESTin. O filme não será exibido ou distribuído. O site cobram uma taxa pelo alojamento do filme.

4.3 – O seguinte material promocional em formato digital: sinopse, três fotografias do filme em alta resolução, bem como biografia, fotografia e filmografia do realizador; dois cartazes ou o máximo material promocional disponível para uma melhor análise do filme ou obra cinematográfica.


5 – Os filmes inscritos devem atender aos seguintes requisitos:

5.1.1 – Serem exclusivamente de países da CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste)

5.1.2. – Terem sido finalizados entre janeiro de 2013 e 15 de dezembro de 2014.

5.1.3. – Duração mínima de setenta (60) minutos no caso de longas-metragens; e duração máxima de vinte e cinco (25) minutos no caso de curtas-metragens;


6 – Não há restrições quanto a temas ou géneros.


7 – Filmes que possuam entre 26 e 59 minutos serão considerados média-metragens e poderão ser exibidos nas sessões de curtas ou de longas-metragens, de acordo com critérios a definir pela comissão de seleção.


8 – As inscrições devem ser enviadas obrigatoriamente por correio registado para a sede do FESTin (morada abaixo) até 1 de dezembro de 2014 (data-limite para o carimbo dos correios).


9 – Os filmes inscritos após a data-limite serão avaliados quanto à sua inclusão ou não pela comissão de seleção/curadoria.


DA SELEÇÃO DOS FILMES


10 – A comissão de seleção/curadoria do evento ficará responsável pela seleção dos filmes e será constituída por cinco ou seis pessoas nas quais se incluem três membros da direção, profissionais e especialistas convidados da área da crítica, investigação e programação de cinema e audiovisual.

10.1 – Os candidatos cujos filmes sejam selecionados para exibição no FESTin serão informados por e-mail até ao dia 2 de fevereiro de 2015.

10.2 – Caso o filme seja selecionado para exibição no FESTin, os seus produtores ou representantes legais dos selecionados deverão enviar uma nova cópia num dos formatos especificados no ponto 10.2.1, e esta deverá chegar à comissão até o dia 26 de fevereiro de 2015.

10.2.1 – Formatos de exibição: DCP, película 35mm, Betacam Digital, SP e SX, HDV, DVCAM e MiniDV.

10.2.2 - A lista de filmes selecionados será divulgada no site oficial do FESTin no dia 10 de março de 2015.

10.3 – Os filmes selecionados são cobertos por um seguro feito pelo FESTin, desde a data oficial de receção pela comissão executiva do Festival até ao momento da sua devolução para os endereços comunicados pelos produtores.

10.4 – As despesas com o transporte e impostos dos vídeos e materiais enviados para seleção são da responsabilidade dos produtores ou dos seus representantes legais. O FESTin só irá devolver os vídeos enviados para a seleção quando o interessado arcar com as respetivas despesas, devendo este orientar o transporte e assumir os custos de devolução.

10.5 – A comissão organizadora do FESTin não se responsabilizará por imagens ou músicas de terceiros utilizadas nos filmes inscritos, sendo que todo e qualquer ónus por problemas de direitos autorais são responsabilidade dos produtores.


11 – Com o objetivo de promover o FESTin, salvo restrição expressa por parte do produtor, fragmentos das obras selecionadas poderão ser exibidos, num prazo igual ou inferior a 365 dias do recebimento do filme por parte da produção do evento, em salas de cinema, redes de televisão abertas ou fechadas e sessões não comerciais. A restrição deverá ser colocada em formulário próprio e enviada ao FESTin no ato da inscrição do filme.


12 – Os filmes vencedores poderão ser exibidos em mostras do FESTin que venham a decorrer nos países de língua portuguesa parceiros, depois da realização do evento em Lisboa.


DO JULGAMENTO


13 – A comissão executiva do Festival convidará para fazerem parte do júri profissionais de notório saber na área do cinema e do audiovisual, que serão responsáveis pela decisão final na escolha dos premiados.

13.1 – O júri será composto por: cinco jurados para a competição de longas-metragens; três jurados para a competição de curtas-metragens; e três jurados para a competição de documentários.

13.2 – Os jurados responsáveis pelos prémios irão reunir-se em sessões exclusivas durante os dias do FESTin. Quando a decisão for deliberada, os vencedores serão informados pela produção do evento para que possam providenciar em até 02 (dois) dias as suas viagens para participarem no evento, possibilitando assim a sua presença na cerimónia de entrega dos prémios que ocorre sempre no último dia do festival.

13.3 – A decisão do júri é soberana e incontestável.


DA PREMIAÇÃO


14 – Os prémios serão conferidos exclusivamente a produções em língua portuguesa inscritas para competição. O troféu denominado “FESTin” será entregue na cerimónia de encerramento do festival.


15 – O troféu FESTin será conferido apenas a um filme em cada uma das seguintes categorias:

Prémios conferidos pelo júri:

15.1 – Longa-metragem – Ficção / Animação

15.2 – Longa-metragem – Ator

15.3 – Longa-metragem – Atriz

15.4 – Longa-metragem – Realizador

15.5 – Curta-metragem – Ficção / Animação / Documentário

15.6 – Documentário de longa-duração

Prémios conferidos pelo público por meio de votação:

15.7 – Prémio do Público – Longa-metragem

15.8 – Prémio do Público – Curta-metragem

15.9 – Prémio do Público - Documentário


16 – O júri poderá atribuir ainda Menções Honrosas em qualquer das categorias ou secções.


DA ITINERÂNCIA


17 – O FESTin é um festival itinerante. Cada edição será realizada em Lisboa, podendo os países ou comunidades de língua portuguesa candidatar-se a sediar o FESTin de acordo com o seu interesse e viabilidade de recursos disponíveis.


DOS CASOS OMISSOS


18 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos caso a caso pela comissão executiva do FESTin.

A ficha de inscrição e autorização assinadas* e os filmes** deverão ser enviados para:
A/c Léa Teixeira / Adriana Niemeyer
Palácio Foz / Sala de Imprensa
Praça dos Restauradores
1250-187 LISBOA

* A ficha de inscrição devidamente assinada, bem como a autorização, devem ser obrigatoriamente enviadas por correio, mesmo que o candidato tenha optado por alojar o filme nos sites Movibeta ou Festhome ao invés de enviar os DVDs por correio.
** Para evitar problemas na alfândega, sugerimos que no envelope da correspondência inscrevam a frase “Conteúdo sem valor comercial – Finalidade Cultural sem fins lucrativos”.


PARAGRAFO ÚNICO


19 – A participação no festival pressupõe o conhecimento e a aceitação de todo o conteúdo do presente regulamento.


  

 
  

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