FESTIVAL INTERNACIONAL DE CORTOMETRAJES CINECULPABLE ()

Vila-real Short Film International Festival



Prazos

14 Out 2020
Convocatória

25 Out 2020
Festival fechado

24 Nov 2020
Data de Notificação

23 Nov 2020
27 Nov 2020

Endereço

-,  -, Vila-real, Castellón, Spain


Descrição do festival
Festival de curtas-metragens 20'<


Requisitos do festival
 Festival de Cinema
 Ficção
 Documentário
 Animação
 Fantástico
 Terror
 Experimental
 Music Video
 Outro
 Qualquer gênero
 Qualquer tema
 SEM taxas de envio
 Festival Internacional
 Localização física
 Outubro 2019
 Países de produção: Qualquer um
 Países de gravação: Qualquer um
 Nacionalidades do diretor: Qualquer um
 Filmes de estréia 
 Projetos escolares 
 Curtas-metragens  20'<
 Todos os idiomas
 Legendas 
Catalan Spanish
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Photo of FESTIVAL INTERNACIONAL DE CORTOMETRAJES CINECULPABLE
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Spanish
English
Portuguese ML


Este festival não está atualmente aberto para inscrições.

Início do Festival: 23 Novembro 2020      Fim do Festival: 27 Novembro 2020

CineCulpable é o Festival Internacional de Curtas-Metragens Vila-real. Em 2020, chegamos à 23ª edição.

Esta edição está aberta a todos os artistas que inscrever o seu trabalho em qualquer uma das línguas oficiais em
Comunidade Valenciana: espanhol ou valenciano.

BASES DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE CURTAS-METRAGENS
CINECULPABLE 2020

1. OBJETO
É objeto dessas regras regular a celebração de um Festival Internacional de Curtas na cidade de Vila-real como instrumento para promover a produção audiovisual de obras de curto prazo denominadas Cineculpable.
Este Festival promove o crescimento cultural e artístico, dentro e fora de Vila-real, o impulso aos futuros cineastas e cineastas e o apoio a novos curtas-metragens.

2. ENDEREÇO DO FESTIVAL, SELEÇÃO E COMITÊ DO JÚRI
2.1. Endereço do Festival
Composição
A direção do Festival será assumida pelo conselheiro delegado da Juventude e pelo pessoal do Departamento de Juventude em colaboração com a empresa produtora.
Competições
Seleção do Comitê de Seleção e do Júri de cada edição
Preparação da acta final dos vencedores acrescentando os votos expressos por cada membro do júri
Conclusão de todos os procedimentos administrativos necessários
Organização, coordenação e logística
Produção
Realização de atividades

2.2. Comité de Selecção
Composição e critérios de selecção
O Comitê de Seleção será escolhido pela Direção do Festival e será composto por voluntários do Festival em um número não inferior a QUATRO (4). Serão profissionais com critérios comprovados e trajetória reconhecida no campo do curta-metragem.
Competições
Visualizando todo o trabalho recebido
Seleção dos curtas-metragens que entrarão no concurso nas diferentes seções premiadas neste Festival
critérios de avaliação
O Comitê de Seleção avaliará todos os aspectos relacionados às obras: ideias, roteiro, direção, realização, interpretação, estilo, edição e fotografia, valorizando positivamente a qualidade artística sobre a produção.

2.3. Júri
Composição e critérios de selecção
A Direcção do Festival irá propor um número de pelo menos cinco (5) pessoas profissionalmente qualificadas e relacionadas com o mundo do cinema e audiovisual (professores universitários, roteiristas, diretores, vencedores de edições anteriores...), reconhecidos em seu campo de especialização a nível nacional.
A Direção do Festival pode nomear, se necessário, um membro do Júri para atuar como seu presidente e representar o Júri no dia da cerimônia de premiação.
Competições
Ver os curtas-metragens selecionados para o concurso
A votação em cada uma das seções coletadas, cuja contagem total de votos resultará nos vencedores de cada categoria.
critérios de avaliação
Dos curtas-metragens selecionados para o concurso, o Júri avaliará de 1 a 10 todos os aspectos relacionados com as obras e que são importantes em cada categoria, como a ideia do curta-metragem, o roteiro, a direção (especialmente no prêmio para o Melhor Diretor, mas que também será um critério a valorizar no outras categorias), performance, interpretação, estilo, montagem e fotografia. Além disso, a qualidade artística da produção será valorizada positivamente.

3. CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS DE CURTAS-METRAGENS
3.1. Características
Esta edição está aberta a qualquer artista que apresente seu trabalho em qualquer uma das línguas oficiais da Comunidade Valenciana: espanhol ou valenciano.
Os curtas-metragens feitos em qualquer outra língua também podem ser apresentados desde que estejam legendados numa das duas línguas oficiais da Comunidade Valenciana, nunca apelidados.
Os curtas-metragens feitos inteiramente em valenciano serão aqueles que poderão se qualificar para a distinção de Melhor curta em Valenciano, mas não aqueles que são apelidados ou legendados, já que este prêmio tenta promover e fortalecer a referida língua. Os curtas-metragens bilíngües que contêm valenciano como um de seus idiomas escolhidos para o curta-metragem também podem se qualificar para este prêmio.
Todos os curtas-metragens, independentemente do gênero que são e sua origem (local, provincial, nacional e internacional), optam pelo prêmio máximo de Melhor Curta-Metragem.
O Festival consistirá em:
Prêmio Melhor Curta-Metragem
Prémio Manuel Villarreal. Este prémio é abrangido pela Secção Oficial e apenas os curtas-metragens provinciais que satisfaçam os requisitos especificados no ponto 1 da secção 3.2 podem aceder ao mesmo.
Melhor Curta em Valência
Melhor Endereço
Melhor interpretação masculina
Melhor Interpretação Feminina
Prêmio do Público

3.2. Requisitos
1. Todos os curtas-metragens que atendam a pelo menos uma das seguintes características podem participar na Seção Provincial:
para. foram filmados na província de Castellón (o local onde foi filmado deve aparecer na parte de trás do formulário de inscrição)
b. o diretor, os diretores ou um dos diretores nasceu na província de Castellón
C. O director, os directores ou um dos directores tem o seu domicílio habitual na província de Castellón
Nos casos b. e c. Fotocópia do DNI ou certificado de registro do diretor ou diretores deve ser apresentada para verificar se ele ou ela nasceu ou reside na província de Castellón.
2. Um máximo de um (1) trabalho por autor produzido entre 20 de outubro de 2019 e 25 de outubro de 2020 será admitido
3. Trabalhos publicitários ou institucionais não serão aceitos
4. A duração máxima dos trabalhos será de 20 minutos, incluindo créditos
5. O tema será gratuito e os trabalhos selecionados pelo Comitê de Seleção designado pela direção do Festival poderão participar do concurso
6. Todas as cópias que não atendam às qualidades técnicas mínimas para posterior projeção e todas as obras que não estejam devidamente concluídas com todos os requisitos expressos nessas bases serão rejeitadas
7. Qualquer pessoa responsável pela organização do Festival está excluída da participação.
8. A gestão do Festival reserva-se o direito de passar fora da competição, Off Cineculpable, obras que considera de alto nível, mas que não foram escolhidas para a Secção Oficial
9. Dentro da Off Cineculpable, as obras que podem ser nomeadas em outras categorias além do Prêmio de Melhor Curta-Metragem podem ser exibidas

4.- REGISTRO E ENVIO DE CÓPIAS
1. O prazo para a apresentação das curtas-metragens será a partir do dia da publicação final dessas bases no site e nas redes sociais do Festival até 25 de outubro de 2020.
2. O curta-metragem será apresentado através da plataforma Festhome, na web www.festhome.com. O registro deve ser feito de acordo com os procedimentos e regras estipulados nesta página.
3. As taxas de inscrição através da plataforma Festhome serão suportadas pelo participante.

5. PROCESSO DE SELEÇÃO VENCEDORES
1. A gerência do Festival nomeará um Comitê de Seleção para selecionar os finalistas. O Comitê será composto por voluntários do festival com formação e experiência no mundo audiovisual.
2. Os trabalhos pré-selecionados pelo Comitê de Seleção serão enviados a cada membro do Júri, que designará um vencedor e dois finalistas por categoria e enviará o resultado para a Direção do Festival no máximo dez (10) dias antes do início do concurso. A organização do Festival preparará um ato com os resultados das votações do Júri.
3. O Júri, juntamente com a Direcção do Festival, reservam-se o direito de deixar qualquer prémio nulo em resposta à qualidade, tanto artística como técnica, dos curtas.
4. Da mesma forma, a Gestão do Festival reserva-se o direito de criar um segundo prémio porque considera necessário o reconhecimento de qualquer outra secção dos curtas (música, créditos, fotografia, design gráfico...)
5. O Prêmio do público será atribuído através dos votos depositados nas urnas após cada sessão dos curtas-metragens que entram no concurso
6. A Direcção do Festival não é responsável pelo cancelamento de qualquer membro do Júri que atribua o voto à gestão do Festival

6.- DIREITOS DE EXPOSIÇÃO
1. O Festival poderá utilizar fotografias, imagens ou fragmentos de voz dos curtas-metragens recebidos para a promoção do Festival na imprensa, rádio e televisão
2. Os proprietários de cada obra concedem autorização para o uso de um fragmento do curta-metragem (máximo de um minuto) para sua divulgação como material informativo em qualquer mídia
3. Os participantes autorizam que, no caso de serem finalistas ou vencedores do festival, o seu nome e sobrenomes sejam publicados no site da Câmara Municipal de Vila-real, no site do festival (www.cineculpable.es), bem como nos meios de comunicação considerados necessários para fins de divulgação e promoção do festival
4. Todos os participantes aceitarão as bases, bem como a resolução dada pelos organizadores para os eventos imprevistos que possam surgir
5. Os participantes autorizam, ao registar, todas as ações dentro da programação e promoção do Festival e suas seções paralelas que envolvam a projeção total ou parcial, sem fins lucrativos, das obras submetidas ao concurso. Esta autorização permite a disseminação e projeção em qualquer centro dependente da Câmara Municipal de Vila-real, centros culturais dentro e fora do município, bem como em outros municípios sempre que se trate de uma atividade sem fins lucrativos e com autorização prévia do Departamento de Juventude da Vila- prefeitura real

7.- PRÊMIOS
Os prêmios da atual edição do Festival Cineculpable Curta Metragem serão premiados de acordo com a qualidade técnica das obras, valorizando positivamente o conteúdo que contribui para a disseminação de valores sócio-culturais, estéticos e artísticos.
Os seguintes prêmios econômicos são estabelecidos juntamente com a estatueta do Festival Cineculpable
Prêmio de Melhor Curta-Metragem: €3.000
Prémio Manuel Villarreal: €1.500
Melhor Curta em Valenciano: €600
Melhor Endereço: €600
Melhor Interpretação Masculina: €600
Melhor Interpretação Feminina: €600
Prémio do Público: €900
A presença dos vencedores será obrigatória na seção Melhor Curta-Metragem, Prêmio Manuel Villarreal, Melhor Direção, Melhor Performance Masculina e Melhor Performance Feminina. Se não puderem comparecer, podem ser enviados a um representante devidamente acreditado, relacionado ou diretamente ligado ao curta-metragem. Se eles não confirmarem presença uma semana antes da cerimônia de premiação, entende-se que o prêmio é dispensado e que o prêmio será atribuído ao próximo ou próximo selecionado na mesma categoria.
A Gestão do Festival reserva-se o direito de resolver eventos imprevistos que possam surgir conforme julgar apropriado. A decisão tomada será definitiva.
Os prêmios mencionados estarão sujeitos a retenção na fonte prevista na Lei do Imposto de Renda dos Indivíduos e no resto dos regulamentos correspondentes.

8. PUBLICAÇÃO
As regras serão publicadas no site www.cineculpable.es e nas suas redes sociais.

9. PROTEÇÃO DE DADOS
Os dados pessoais coletados na presente convocatória, bem como das pessoas que participam na prestação dos serviços, serão tratados pelas partes, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679, com o objetivo de manter a relação acordada e não serão tratados mais de uma forma incompatível com essa finalidade. Tais dados são necessários, de modo que, se não forem fornecidos, a relação desejada entre as partes não pode ser criada.
A base jurídica que legitima o tratamento é a relação contratual entre as partes. Os dados não serão transferidos para terceiros, exceto para obrigações legais. Serão mantidas atualizadas e durante a vigência da relação contratual e pelo menos mais cinco anos ou até que sejam cumpridas as obrigações administrativas, fiscais ou legais. No caso da Câmara Municipal, eles serão posteriormente mantidos para fins arquivísticos no interesse público.
Os interessados podem exercer os seus direitos de proteção de dados por escrito à sede social das partes indicadas no início, indicando o seu documento de identificação ou equivalente. Em seu caso, eles podem apresentar uma reclamação junto da Agência Espanhola de Proteção de Dados.
No caso da Câmara Municipal, eles podem exercer seus direitos eletronicamente em https://seuelectronica.vila-real.es e podem entrar em contato com seu Delegado de Proteção de Dados no seguinte endereço: dpd@vila-real.es.


  

 
  

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