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Início do Festival: 21 Setembro 2025      Fim do Festival: 28 Setembro 2025

A competição internacional premiará a melhor trilha sonora, depois o melhor compositor de música cinematográfica que receberá o Grand Prix A competição internacional premiará a melhor trilha sonora, depois o melhor compositor de música cinematográfica que receberá o Grand Prix “VIOLETTA D'ORO” (Violeta Dourada), uma flor que é o símbolo de Parma, mas também representa o nome da heroína feminina mais famosa criada por Giuseppe Verdi, muito amada pelo público.

Além do primeiro prêmio, a Violetta d'Oro, será atribuída a “Violetta d'Argento” ao melhor filme e menções honrosas ao melhor diretor, melhor ator de fotografia, melhor roteiro e melhor curta-metragem.

O objetivo desta iniciativa não é apenas apontar para o público características recentes e importantes, mas também sublinhar o valor de uma partitura musical como elemento essencial para a poesia e o sucesso de um filme em si.

Além disso, o concurso será uma chance para cineastas e produtores mostrarem seus próprios trabalhos para um público diversificado e para um júri internacional altamente qualificado.


Além da seção sobre longas-metragens, foi incluída também uma seção sobre curtas-metragens, que participarão do concurso para um prêmio dedicado.

A participação está aberta a longas-metragens e vídeos de qualquer nacionalidade, assunto e duração (produções musicais, mas também filmes dramáticos, quadrinhos, produções históricas ou de TV, etc.).

CATEGORIA ESPECIAL: curta-metragem de Dança, com um júri que concederá um “PRÊMIO DE DANÇA”.

A cerimônia de premiação acontecerá na Casa della Musica, em Parma, no dia 21 de setembro de 2024, às 17h, com o Jantar de Gala, no qual todos os produtores ou diretores que tiverem seu filme indicado serão convidados.

Prazo de inscrição: 15 de junho de 2024.

REGULAMENTOS

Festival Internacional de Cinema Musical de Parma
XIII Edição

21 a 28 de setembro de 2025

PRAZO DE INSCRIÇÃO: 30 de junho de 2025

Art. 1
A associação cultural Parma OperArt organiza a XIII edição do “Festival Internacional de Cinema Musical de Parma”, que acontecerá em Parma, de 21 a 28 de setembro de 2025, e concederá o prêmio “La Violetta d'Oro (Violette dourada)” à melhor trilha sonora e “La Violetta d'Argento (Silver Violette)” ao melhor filme.

O Festival Internacional de Cinema Musical de Parma é proposto como um momento de encontro para apresentar e promover filmes e vídeos de todas as nações, gêneros e durações, que tenham como pré-requisito uma boa trilha sonora, incluindo também uma categoria especial de curtas-metragens dedicados à dança.

Art. 2
A direção de arte do festival será orientada por M° Riccardo Joshua Moretti. Gerente geral Eddy Lovaglio, presidente da Parma OperArt.

Art. 3
As inscrições se encerram em 30 de junho de 2025. É possível apresentar longas-metragens, curtas-metragens, documentários, temas cinematográficos e filmes de animação, produções musicais, produções de TV (dramáticas, quadrinhos, históricas, curtas-metragens de dança, etc.), produções italianas ou produções estrangeiras de todo o mundo.

Art. 4
A XIII edição do Festival de Cinema Musical de Parma está dividida em cinco seções diferentes:

● Filmes completos
● Curta-metragem
● TV de ficção
● Documentário
● Curta-metragem dedicada à dança

Art. 5
A admissão ao concurso e às outras seções é inquestionavelmente decidida pela Direção do Festival, com a colaboração de um Comitê Seletivo. A comunicação sobre os trabalhos admitidos no concurso será dada até 30 de julho de 2025.

A admissão ao concurso está subordinada aos seguintes requisitos:

● A trilha sonora deve estar contida em uma produção de absoluta relevância artística.

● Produções cinematográficas com temas originais de qualquer gênero e duração podem participar do concurso.

O filme e o documentário admitidos no concurso final serão exibidos de 23 a 27 de setembro de 2025 na Casa della Musica em Parma. Nos dias 21 e 22 de setembro é dedicado a eventos musicais e 28 de setembro será realizada a Cerimônia de Premiação.

Art. 6
Os trabalhos admitidos no concurso serão avaliados por um júri internacional que concederá os seguintes prêmios:

a) Gran Prix “Violetta D'Oro” (Golden Violet) para o melhor compositor e para a melhor trilha sonora.

b) “Silver Violetta” ao melhor filme.

c) “Dance Award” ao melhor curta-metragem sobre Dança.

d) “Prêmio Especial” para a melhor TV de ficção.

e) Menção honrosa à melhor fotografia.

f) Menção honrosa ao melhor ator.

g) Menção honrosa ao melhor roteiro.

h) Menção honrosa ao melhor documentário.

Prêmios especiais:

1. “Prêmio Luigi Malerba” ao melhor roteiro de curta-metragem

2. “Prêmio Especial do Júri Art-Pop” para a melhor produção.

O anúncio dos vencedores pelo Júri Internacional acontecerá no sábado
21 de setembro de 2024, durante a Cerimônia de Premiação e o Jantar de Gala. Os prêmios oficiais serão entregues durante esta cerimônia. Aqueles que não estarão presentes para receber seu prêmio podem solicitar o envio do mesmo (no caso de Menção Honrosa), que será nos dias seguintes, às suas próprias custas.

A organização não é responsável por pacotes perdidos ou danificados. Os prêmios “Violetta Gold” e “Silver Violet” serão retirados apenas pessoalmente durante a cerimônia de premiação, eles não serão enviados.

Art. 7
Os filmes inscritos para a seleção devem ser enviados preferencialmente com link do Vimeo ou outra plataforma similar com o formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, duas fotos do filme e com o material informativo exigido, bem como o recibo de pagamento da taxa de entrada, deverão ser apresentados até 15 de junho de 2024.
As cópias enviadas para exibição no festival de cinema, se a produção for admitida em competição, devem ter legendas em italiano ou enviar à Organização do Festival um roteiro em inglês para tradução. É possível enviar arquivos pela plataforma de internet ou por download no Vimeo.

Art. 8
O pagamento de €45,00 como taxa de entrada, para despesas de secretariado, para o concurso será endereçado a:

Associazione Parma Perart c/o Banca Intesa Sanpaolo, na filial 55000, Piazza Paolo Ferrari n. 10 — 20121 Milano, IBAN: IT63 E030 6909 6061 0000 0075 155, para pagamentos estrangeiros, código BIC: BCITITMM.

Se você vai fazer inscrição com o site
Festhome - https://festhome.com

Art. 9
Os formulários de inscrição deverão ser seguidos pela sinopse do filme, uma breve biografia do diretor, pelo menos duas fotos em alta resolução tiradas do trabalho apresentado e pelo menos uma foto do diretor. Os trabalhos estrangeiros apresentados para a seleção deverão ser seguidos por uma breve descrição em italiano ou inglês. Para o material acima mencionado, o formato eletrônico é preferível. Ou envie-os por e-mail para:

info@parmaoperart.com
Para mais informações, visite o site: www.parmamusicfilmfestival.com ou telefone +39 0521 1641083.

Os custos de envio do material para entrada são de responsabilidade dos participantes. Quanto à alfândega, escreva na embalagem a indicação: “Sem valor comercial, apenas para fins culturais”.
Obras provenientes da Itália e de outros países da União Europeia deverão ser enviadas para o seguinte endereço:

Opera de Parma - Via G. Garibaldi n. 57 - 43121 Parma (ITÁLIA)

Obras provenientes de países não pertencentes à UE deverão ser enviadas para o mesmo endereço fornecido com todos os documentos necessários para o desembaraço aduaneiro (fatura pró-forma).

Não é possível devolver as cópias em DVD de obras não admitidas.

Art. 10
Textos e imagens dos filmes nas seções listadas no Art.9 do presente Regulamento serão utilizados para publicação em material editorial, no site e nas redes sociais do Festival, para os órgãos de informação em relação às atividades do Festival e a seu critério. A Parma OperArt se reserva o direito de usar para sua promoção trechos curtos das obras apresentadas em canais de TV locais e não locais, ou na Internet, em 2024 ou também para a promoção dos próximos festivais. Qualquer autor ou produtor é responsável pelo conteúdo de suas obras e declara, por meio da inscrição no Festival, ter cumprido todas as obrigações para com terceiros decorrentes do uso de materiais sujeitos a direitos autorais.

Art. 11
O formato dos trabalhos a serem enviados para projeção em caso de admissão deve ser full HD 1920x1080i e 1280x720p, codec de compressão.mp4 h264, Birate max (velocidade dos dados) de 9mbit/s, todos compatíveis com 50-60Hz, fornecidos em pen drive usb2 ou cartão SD. Qualquer outro formato a ser acordado com a organização do festival. O formato digital é recomendado via web e com legendas em italiano.

Art. 12
A organização do Festival — Parma OperArt — não assumirá qualquer responsabilidade por perdas ou danos às obras durante o transporte ou envio.

Art. 13
Os concorrentes cujas obras foram admitidas no concurso devem deixar uma cópia de suas obras para o arquivo histórico do Festival. Será possível usar essa cópia somente para consulta interna e para fins culturais visando a promoção do evento, sem fins lucrativos. A participação no concurso implica a liberação implícita da absolvição gratuita e para uso de exibição no festival e para promoção no próximo festival e em um dos eventos da Parma OperArt organizados em 2026.

Art. 14
A organização do Festival — Parma OperArt — oferece hospedagem hoteleira para 2 pessoas, na noite de 28 de setembro de 2025, para aqueles que terão suas produções na final da cerimônia de premiação. Durante a semana do Festival, haverá reuniões com diretores, compositores, atores e roteiristas, que têm suas produções no concurso, e as taxas de hospitalidade serão cobradas, e eles deverão comunicar sua presença até 10 de agosto de 2025 para que possam ser incluídos no programa.

Art. 15
Para garantir que o tratamento de dados pessoais esteja de acordo com os direitos, em particular com referência à privacidade e identidade pessoal, as comunicações relacionadas devem ser feitas conforme previsto no Regulamento 30.06.2003 n. 196 e modificações e integrações consecutivas, e de acordo com o art. 13 do Regulamento Europeu sobre privacidade na UE 2016/679 (GDPR).

Art. 16
Encaminhar o formulário de inscrição do Festival de Cinema de Música de Parma significa aceitar todos os padrões contidos nesta diretriz. É responsabilidade dos produtores, distribuidores ou outros sujeitos que apresentam o filme ter o direito legítimo de inscrevê-lo no Festival de Cinema Musical.

A equipe do Festival de Cinema Musical de Parma tem o direito de resolver todos os casos não previstos neste Regulamento, bem como desconsiderá-los em casos específicos e bem motivados.

Para qualquer controvérsia sobre o significado dos artigos únicos do Regulamento, somente o texto original em italiano é considerado autêntico. Eventuais controvérsias serão resolvidas pelo Tribunal de Parma.